Uma conselheira tutelar de Três Lagoas foi demitida de seu cargo por uma possível infração cometida durante seu trabalho. O caso foi investigado e as provas apresentadas ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) que reconheceu a materialidade e autoria da infração.
Conforme foi apurado e apresentado em relatório final da Comissão de Processo Disciplinar a Conselheira teria usado da função em benefício próprio, infração prevista no artigo 12§3º, inciso I, da Lei 2.588/2012.
A Conselheira ainda pode recorrer da decisão.