Falar sobre testamento deixou de ser tabu e passou a ser visto como ferramenta de planejamento familiar. Atualmente, não é necessário possuir grande patrimônio para justificar o documento. Uma casa financiada, um carro quitado ou uma pequena poupança já podem ser suficientes para organizar a sucessão e evitar conflitos entre herdeiros.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em Mato Grosso do Sul, o número de testamentos cresceu 7,9% nos últimos cinco anos. Entre 2020 e 2025, os atos realizados em cartórios passaram de 313 para 338. Em relação a 2024, quando foram feitos 337 testamentos, o aumento foi de 0,2%.
O testamento é um instrumento jurídico utilizado para registrar como uma pessoa deseja que seus bens, direitos e vontades pessoais sejam distribuídos após o falecimento. O documento também pode ser utilizado para proteger herdeiros em situação de vulnerabilidade, organizar a administração de recursos destinados a menores de idade ou definir a divisão de bens adquiridos antes do casamento.
Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno uso das capacidades mentais pode fazer um testamento. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites. Caso existam herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, apenas 50% do patrimônio pode ser destinado livremente. A outra metade deve, obrigatoriamente, ser destinada a esses herdeiros.
Sem testamento, a divisão dos bens segue a ordem prevista no Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais até o quarto grau. Se não houver herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado.
Em Mato Grosso do Sul, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem alíquota fixa de 6% sobre heranças e 3% sobre doações. A Reforma Tributária prevê a possibilidade de alíquotas maiores para patrimônios mais elevados, com teto de até 8%.
O testamento pode ser feito presencialmente em qualquer cartório de notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. No atendimento presencial, é necessário apresentar documentos pessoais, informações sobre os bens, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos. No formato online, o procedimento envolve videoconferência com o tabelião, presença de testemunhas e assinatura com certificado digital emitido pelos cartórios.
Com informações de Campo Grande News.
