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Decreto Modifica Formato da Identidade Funcional da Polícia Penal

A nova redação resultou em quatro variações do documento, baseadas na condição do servidor

Da redação - Hojemais Três Lagoas
31/08/23 às 13h15
AGEPEN - MS

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31) traz ajustes nos modelos da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Penal, previamente definidos no Decreto 16.221 de 28 de junho de 2023.

A nova redação introduzida pelo Decreto 16.266 de 30 de agosto de 2023, assinado pelo Governador Eduardo Correa Riedel e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, resultou em quatro variações do documento, baseadas na condição do servidor.

O modelo "A", designado para os servidores ativos e autorizados pela instituição para portar armas, permanece inalterado. Abaixo das indicações da alínea "a", destaca-se em vermelho a inscrição em negrito "o policial identificado tem autorização para portar arma de fogo em todo o território nacional, de acordo com a Lei Federal Nº 10.826/2003".

No modelo "B", não serão mais incluídas informações sobre o Porte de Arma. Esse padrão é destinado aos servidores ativos que ainda não obtiveram a habilitação funcional.

Para o modelo "C", abaixo das indicações da alínea "a", evidencia-se em vermelho a inscrição em negrito "servidor aposentado: o policial identificado tem autorização para portar arma de fogo em todo o território nacional, de acordo com a Lei Federal Nº 10.826/2003". Este é destinado a servidores aposentados que foram qualificados através do treinamento fornecido pela Agepen.

No caso do modelo "D", destinado a servidores aposentados sem habilitação funcional, também não haverá inclusão de informações relacionadas ao Porte de Arma.

As demais especificações do documento permanecem inalteradas.

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