A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), reforça o alerta aos contribuintes: esta sexta-feira, 31 de outubro, é o último dia para garantir 100% de desconto em juros e multas pelo Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025), criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025.
De acordo com a secretária Soyla Garcia, o programa tem o objetivo de incentivar a regularização das pendências financeiras e ampliar a arrecadação municipal, assegurando mais recursos para investimentos públicos. “O REFIS 2025 estará disponível até 30 de janeiro de 2026, oferecendo facilidades para que contribuintes quitem seus débitos e evitem novas penalidades”, explicou.
Soyla destacou ainda que quem aproveitar o desconto no primeiro mês da campanha terá o melhor benefício. “Contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas — que regularizarem ainda em outubro terão isenção total de multas e juros. É a melhor oportunidade para ficar em dia com o município”, afirmou.
DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA
Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral das dívidas terão descontos progressivos, conforme o mês da quitação:
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Até o fim de outubro: 100% de desconto em multas e juros;
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Até o fim de novembro: 90%;
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Até o fim de dezembro: 80%;
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Até 30 de janeiro de 2026: 70%.
OPÇÃO DE PARCELAMENTO
Também é possível parcelar o valor devido, com reduções de multas e juros de acordo com o período da negociação.
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Débitos de até R$ 99.999,99 podem ser divididos em até 18 parcelas, com entrada mínima de 10% do total e a primeira parcela paga no ato do acordo.
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Dívidas a partir de R$ 100 mil podem ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de 15% do valor.
O abatimento segue o cronograma abaixo:
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Até o fim de outubro: 60% de desconto;
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Até o fim de novembro: 50%;
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Até o fim de dezembro: 40%;
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Até 30 de janeiro de 2026: 30%.
As parcelas não poderão ter valores inferiores a R$ 100,00 (pessoa física) ou R$ 250,00 (pessoa jurídica).
QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS
Podem ser incluídos no REFIS 2025 débitos referentes a IPTU, ISSQN, ITBI (em processos de integralização), alvarás de funcionamento e construção, além de multas ambientais, por terrenos sujos, falta de calçadas, débitos de posturas e do Procon.
Não se enquadram no programa multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, como contrapartidas financeiras, outorgas onerosas, arrendamentos e alienações de imóveis.
ONDE E COMO PARTICIPAR
O atendimento aos interessados ocorre no Departamento de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no Paço Municipal, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99214-0322 (somente mensagens) ou pelo e-mail tributacao@treslagoas.ms.gov.br .
