No dia 24 de dezembro último, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio do desembargador Sérgio Fernandes Martins, aceitou recurso da J&F suspendendo a liminar que dava ao empresário Mario Celso Lopes o direito a voto na Eldorado Brasil Celulose. Com isso, derrubou a decisão do colega Nélio Stábile que concedia ao empresário 8,28% das ações da empresa, localizada em Três Lagoas, o que lhe garantia o direito a voto.
Em uma nova reviravolta, depois de enfatizar a indisciplina do desembargador plantonista que, segundo ele, insurgiu-se contra a sua decisão monocrática, ontem (7), Nélio Stáblile derrubou a decisão mediante o argumento de que “no plantão serão analisadas as questões urgentes, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte, salvo determinação contrária e devidamente fundamentada quanto à urgência da medida, pelo Desembargador plantonista”, conforme prevê o Art. 75 do Regimento Interno do TJMS.
Enfatizou, ainda, “que no plantão judiciário não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração”
Para o desembargador, no caso deste processo em que é relator, não caberia a utilização do plantão judicial, “mesmo porque a pretensão do Agravante é só uma: ver reapreciado seu pedido de forma positiva para si”, afirma.
Assim, com amparo no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o relator determina a revogação da decisão proferida em plantão judiciário ficando mantidas todas as suas decisões anteriores, o que garante à Mario Celso a manutenção de suas ações e o direito a voto na Eldorado Brasil.
Entenda o caso
No dia 6 de dezembro, o desembargador Nélio Stábile, do TJMS, em decisão contra o agravo movido pela J&F, manteve o direito de voto ao empresário Mário Celso Lopes na Eldorado Brasil.
Por meio de um agravo de instrumento a J&F questionava os efeitos da liminar, tentando descaracterizar a decisão liminar e até questionando a competência da Justiça do Mato Grosso do Sul para julgar o caso. Os argumentos não foram aceitos.
O desembargador “devolveu” o agravo da J&S e negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar já concedida.
Já no dia 19/12, a 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência da J&F, impedindo que Mário Celso exerça qualquer direito de sócio na Eldorado.
A decisão da Justiça de São Paulo foi baseada nos argumentos apresentados pela J&F, de que o empresário e seu MCL Fundo de Investimento teriam vendido, em 2012, a MJ Participações para a holding brasileira. A MJ era a empresa por meio da qual Lopes detinha 25% da Eldorado.