Decretos sobre aobrigatoriedade do uso de máscaras determina o uso do equipamento de proteção em espaços públicos e privados, incluindo veículos com mais de um passageiro.
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no entanto, afirma que a falta de máscara dentro de carros não caracteriza infração de trânsito e não gera multa.
Chefe de fiscalização do Detran-MS, Otilio Ruben Ajala, explicou que multa para quem dirige ou pilota sem máscara não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Nós apoiamos as medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19, mas a este órgão compete atuar conforme previsto no CTB. E neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuações referente à falta de máscaras dentro do seu veículo”, afirmou.
Apesar de não ser permitida a aplicação de multa pelo Detran, as pessoa que desrespeitarem os decretos das prefeituras poderão sofrer sanções. gravíssimos).
A partir de segunda-feira (22), o item de proteção individual também passará a ser obrigatório em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Decreto foi publicado pelo governo, mas não prevê o uso de máscaras dentro de veículos que não sejam de transporte coletivo.
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