Os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos de despesas decorrentes da situação devem ser divulgados, bem como, reconhecidos pela Assembleia Legislativa.
Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) em Mato Grosso do Sul o período chuvoso ocorre nos meses de outubro a março. Sendo que nas cidades de Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio os temporais dessa estação têm causado danos consideráveis como destruição de estradas e pontes, dificuldade no escoamento de hortifrúti e acesso aos assentamentos e propriedades rurais, dentre outros danos materiais.
Em vista da situação, foi decretado estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aos três municípios que foram atingidos por chuvas intensas que causaram prejuízos públicos e privados. Sendo assim, de acordo com o Decreto, o estado de calamidade vai vigorar pelo período máximo de 180 dias.
