No intuito de coibir faltas escolares, Edinéia Borges dos Santos Laurentino que é diretora da Escola Municipal Odeir Antonio da Silva localizado no bairro São João reuniu na tarde desta quarta-feira (7) com pais e responsáveis, Conselho Tutelar através do conselheiro Daniel Batista, além de representantes do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e do Programa Bolsa Família em Três Lagoas para tratar do assunto.
Segundo a diretora as reuniões bimestrais são para que os pais e responsáveis possam ter contato com os filhos e seus professores, e saber sobre a qualidade do ensino e aprendizagem, no entanto, com a volta das aulas após as ‘férias de Julho’, vem ocorrendo a falta de muitos alunos na escola.
Conforme explica, a cada três faltas é de costume, a escola ir atrás para saber o que está acontecendo com a criança. “Ligamos para os pais ou responsáveis, já que existem casos na unidade de alunos que estão extrapolando o número de faltas. Uma falta já gera preocupação, imagine 15 e até 20 faltas. Desta forma não há aprendizagem, e por conta disto resolvemos buscar parcerias para que este problema seja sanado”, reforçou a diretora.
A diretora contou em entrevista ao Hojemais que as reuniões serão cada vez mais frequentes, e a intenção é fazer com que os pais entendam a responsabilidade de trazer os filhos para dentro da escola.
“Na reunião, contei para os pais que temos tudo que uma criança necessita para ter uma boa aprendizagem. Temos uma escola de qualidade, professores bem formados e oferecemos uma ótima merenda aos alunos. Agora precisamos dar um ensino de qualidade, no entanto, isto não acontece com as crianças fora da escola. Faltas excessivas nos preocupam, já que queremos as crianças bem e dentro da escola”, destacou Edinéia.
Segundo informou o conselheiro Daniel Batista, o Conselho Tutelar prontamente foi chamado pela direção da escola no intuito de somar aos outros órgãos e ajudar a orientar e fazer algumas elucidações sobre a situação do contexto de faltas escolares, sanções passivas e administrativas.
Conforme explicou também em entrevista, de acordo com o artigo 129, inciso 5 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) é dever dos pais e responsáveis levar os filhos para estar devidamente matriculados, assíduos e frequentes no âmbito e contexto escolar.
Ainda segundo o representante, o Conselho Tutelar tem tido uma demanda muito crescente principalmente em questão da alteração da lei que baixou de 50% para 30% o início das comunicações aos órgãos referentes à situação de faltas de alunos.
“Com isto aumentou consideravelmente o anúncio das escolas junto ao Conselho Tutelar. Chega semanalmente cerca de 50 e até 60 alunos das escolas municipais e estaduais em condições de faltas de alunos”, destaca Daniel. Segundo informado por ele, o Conselho Tutelar procura fazer notificações, advertências, explanações, palestras para realmente coibir, intervir e disciplinar em frente à situação de faltas escolares.
“Muitos pais dão a permissividade destas crianças de tomar de não querer ir para as escolas, enquanto que a lei preconiza dos pais matricularem e acompanhá-los. Os pais e responsáveis podem responder por negligência e no sentido do abandono intelectual das crianças com medidas administrativas por parte do Conselho Tutelar, ou sanções por parte do Ministério Público Estadual, e demais órgãos”, finalizou o conselheiro.