De acordo com a lei nº 2629, as eleições 2018 já deveriam ter acontecido, porem como não foram realizadas, medidas alternativas precisaram ser adotadas para não prejudicar o andamento dos serviços essenciais nas unidades escolares.
O decreto publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial dos Municípios designou que os diretores e adjuntos eleitos para o triênio de 15/4/2016 à 15/04/2019 continuem atuando na condição de pro-tempore até 31/12/2019.
