Os beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) com mais de 80 anos, ou que tenham dificuldade de locomoção poderão provar que estão vivos sem precisar se deslocar a instituições financeiras.
Os beneficiários de Três Lagoas também devem ficar atentos para não perder o prazo e fazerem uso do serviço de agendamento nacional 135.
A decisão foi regulamentada dia (3/9), em publicação no Diário Oficial da União, e faz parte da Resolução nº 699/2019. Antes, todos os beneficiários precisavam marcar presença, anualmente, nos respectivos bancos para evitar o bloqueio dos pagamentos.
A resolução mantém a obrigatoriedade de os beneficiários comparecerem às instituições financeiras para provar que estão vivos, independentemente da forma de recebimento.
Caso contrário, o pagamento será bloqueado e, depois de seis meses sem a prova de vida, o benefício é cessado. A grande novidade foi a abertura de algumas exceções para beneficiários com problemas para se deslocar no período estabelecido para a comprovação.
Nos casos específicos de beneficiários com dificuldades de locomoção ou acima de 80 anos, a prova de vida poderá ser feita por intermédio de pesquisa externa, um representante do INSS poderá ir até a residência ou local informado pelo segurado para atestar que ele permanece vivo. Para isso, entretanto, o beneficiário terá que fazer um requerimento no instituto.
Tal pedido deve ser feito pela Central 135, pelo Meu INSS (aplicativo) ou outros canais a serem disponibilizados, eventualmente, pelo instituto. Porém, nesses requerimentos devem ser anexadas a comprovação documental da dificuldade de locomoção (caso haja dificuldade), por meio do Meu INSS, e em outras situações, deve ser feito o agendamento para apresentação de documentação comprobatória.