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Juiz nega liberdade de mulher que matou a idosa Dirce Lima

O crime causou enorme comoção pública, sendo extremamente recente, o que justifica a prisão para garantir a ordem pública

Da Redação
04/03/19 às 08h54
Reprodução

Em decisão do final da tarde da última sexta-feira (1º), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de P. O. de C., investigada pelo homicídio da idosa Dirce Santoro Guimarães Lima. 


A defesa pediu também a transferência da investigada do Estabelecimento Penal "Irmã Irma Zorzi" para outra unidade prisional, pois estaria sendo ameaçada no local. No entanto, o juiz oficiou à direção do presídio a fim de que traga esclarecimentos sobre a situação da custodiada.


No pedido, a defesa alegou que a investigada não necessita permanecer recolhida porque possui atividade lícita e residência fixa, não possui antecedentes criminais e é mãe de quatro filhos menores de idade, sendo que um deles necessita de cuidados especiais. 

Na decisão, o magistrado ressaltou que a investigada apresenta extensa lista de ações penais em andamento em quase todas as varas criminais da Capital, conforme consulta realizada. Na sequência, o juiz listou as ações mencionadas: são oito em andamento, em seis varas criminais diferentes. 


Quanto a alegação de que a prisão deveria ser revogada ou convertida em prisão domiciliar, pois a investigada possui filhos, o juiz destacou: "A extensa ficha criminosa da investigada denota que o fato de ter vários filhos não a tem inibido de envolver-se em teóricos fatos criminosos, de sorte que não pode ser, agora, invocar o fato para justificar sua liberdade e sobrepor-se sobre a necessidade da prisão cautelar".


Assim, a decisão negou o pedido de revogação da prisão, como também sua substituição por prisão domiciliar. O magistrado negou também o pedido de segredo de justiça e, por fim, determinou que se oficie, com urgência, o presídio "Irmã Irma Zorzi", solicitando que a direção informe acerca de possíveis ameaças ou riscos aos quais a investigada estaria submetida no contexto de sua convivência com outras detentas. 


O caso – Em interrogatório policial prestado no dia 25 de fevereiro, a investigada confessou o crime de homicídio doloso e ocultação de cadáver. No dia 26, ela passou por audiência de custódia no Fórum de Campo Grande, onde sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Na ocasião, o juiz plantonista adotou como fundamento, principalmente, a garantia da ordem pública.


Na decisão de sexta-feira (1º), o juiz observou que a fundamentação que decretou a prisão preventiva permanece inalterada, fundamentada na ordem pública, pois o crime foi cometido, aparentemente, de maneira cruel, contra uma idosa, o que já permite a presunção de que foi realizado contra vítima hipossuficiente e frágil. "Ademais, o crime causou enorme comoção pública, sendo extremamente recente, o que justifica a prisão para garantir a ordem pública". 


O juiz também decidiu que a prisão deve ser mantida fundamentada na conveniência da instrução criminal. "Ao que tudo indica, a investigada teria tentado ocultar o corpo da vítima após o crime. Também teria sido dissimulada, logo após a prática do delito. Nesse sentido, segundo depoimento de testemunha, a autora teria negado os fatos de maneira ardilosa até ser confrontada com o achado do cadáver, quando só então passou a confessar o delito".

*Secretaria de Comunicação

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