(Foto: Reprodução/iStock by Getty Images)
A 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
condenou um videomaker ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após falha na entrega das filmagens de um casamento. A decisão foi unânime.
Além disso, o colegiado rejeitou o pedido do profissional para suspender ou reduzir o valor da indenização.
De acordo com o processo, a noiva e o videomaker firmaram contrato para a filmagem do casamento, com previsão de entrega de diferentes tipos de vídeos editados.
A cobertura do evento ocorreu normalmente, porém o material não foi entregue dentro do prazo estabelecido. Após o vencimento do prazo, a noiva passou a cobrar o envio dos vídeos. Segundo os autos, o profissional afirmava que enviaria o conteúdo, mas não cumpria o prometido e, em alguns momentos, sequer respondia às mensagens.
Depois de cerca de 15 dias de cobranças, ele encaminhou apenas dois dos vídeos contratados, deixando de entregar o restante do material e de realizar as alterações solicitadas.
Diante da situação, a noiva ingressou com ação pedindo:
-
Indenização por danos morais;
-
Obrigação de fazer, consistente na entrega integral da filmagem, devidamente editada e finalizada.
Em primeira instância, o videomaker foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à entrega do material contratado.
Ambas as partes recorreram. O profissional alegou que se tratava de mero aborrecimento e pediu a reforma da sentença ou a redução do valor. Enquanto a noiva solicitou o aumento da indenização, destacando a frustração emocional pela ausência dos registros do casamento.
O relator do processo, desembargador João Maria Lós, entendeu que ficou caracterizada a relação de consumo e a responsabilidade do fornecedor. Segundo ele, a autora comprovou a contratação e a falha na prestação do serviço, enquanto o videomaker não apresentou provas de que teria enviado todo o material.
Para o magistrado, o valor inicial de R$ 5 mil era modesto diante da importância do evento e da gravidade da falha. Assim, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, mantendo-se os demais termos da sentença.
A decisão reforça o entendimento de que falhas na prestação de serviços em eventos de grande relevância pessoal, como casamentos, podem ultrapassar o mero aborrecimento e gerar direito à reparação por danos morais.