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Justiça do Trabalho não acata pedido de trabalhadores e empresa que deu calote não terá dinheiro bloqueado

De acordo com o diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário, Wellington Vieira Melo, a empresa tem cerca de um milhão e trezentos mil reais para receber de prestação de serviços

Redação - Hojemais Três Lagoas
17/12/21 às 15h39
Wellington solicitou uma mediação perante ao MPT junto com as advogadas Cláudia Luz e Adriana Nogueira

Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário, Wellington Vieira Melo, a companhia se instalou em Três Lagoas em 6 de janeiro de 2018 e após uma licitação começou a prestar serviços no transporte de madeira. No mês de julho deste ano chegou até o conhecimento do sindicato que a empresa teria entrado com processo de recuperação judicial.

“Desde então os problemas aumentaram e a situação se agravou. Após o ocorrido, o sindicato que já intermediou por diversas vezes com a prestadora de serviço em prol dos direitos dos trabalhadores, recebeu no dia 19 de novembro um comunicado de que a empresa encerrou suas atividades no município e que os funcionários iriam ser dispensados”, disse Melo.

O diretor do sindicato explicou em entrevista ao Hojemais, que em virtude da experiência nesses casos e com a informação sobre a recuperação judicial, cogitou a possibilidade da empresa de transportes não honrar com o compromisso com seus colaboradores.

“Prevendo toda essa situação, eu me antecipei para defender a categoria e cumprir com meu dever que é de defender a categoria. Solicitei uma mediação perante ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e junto com as advogadas Cláudia Luz e Adriana Nogueira que fazem parte do processo jurídico do sindicato, e um dos trabalhadores desta empresa relatamos toda a situação ao órgão competente”, falou o diretor do sindicato.

Melo contou que antes de procurar o MPT tentou um acordo, mas foi informado por um representante, que a empresa não teria condições de pagar os colaboradores.

“A desmobilização da empresa começou no dia 1º do mês passado, eles retiraram toda a mobília e maquinário e levaram para São Paulo. Os trabalhadores ainda levaram todos os pertences da empresa para a capital paulista com a promessa de que iriam receber todos os direitos”, explicou.

Conforme Melo, a empresa tem cerca de um milhão e trezentos mil reais para receber de prestação de serviços da produtora de celulose e papel de Três Lagoas.

Em nota oa Justiça do Trabalho informou que:

 “Não obstante a relevância do fundamento da demanda, entendo que caberia ao juízo da recuperação judicial a decisão acerca da disponibilidade e bloqueios de créditos e bens da empresa recuperanda. Isso porque, conforme entendimento jurisprudencial pacificado, após o deferimento do processamento do pedido de recuperação, o destino do patrimônio da empresa recuperanda não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele que é competente para a recuperação, sob pena de inviabilizar a execução do plano. 

Consoante §2º do art. 6º da Lei 11.101/05, nos casos de empresa em recuperação judicial, a competência desta Justiça especializada limita-se à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o juízo recuperacional. Desse modo, qualquer deliberação deste juízo em relação ao destino dos créditos em questão invadiria a esfera de competência do juízo da recuperação judicial”.

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