Nesta segunda-feira (20), a Justiça de São Paulo decidiu que a empresa 99 não pode operar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. A decisão reafirma a validade do Decreto Municipal 62.144/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que proíbe o serviço de mototáxi na cidade.
A 99 havia entrado com um recurso contra uma decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, mas a Justiça manteve a posição de que o município tem competência para legislar sobre o tema, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão também autoriza a Prefeitura de São Paulo a seguir com a fiscalização do serviço.
Desde que a plataforma lançou o 99Moto, na terça-feira (14), 143 motocicletas foram apreendidas por operarem no centro expandido, onde a prática está proibida.
Em nota, a 99 lamentou a decisão judicial, afirmando que o transporte privado por motocicletas é respaldado pela legislação federal e que os municípios não possuem competência para proibi-lo. A empresa destacou que continuará adotando medidas legais para assegurar os direitos dos usuários e motociclistas parceiros, além de manter o serviço ativo.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, considera a decisão uma vitória, reafirmando seu compromisso com a regulação e fiscalização do transporte urbano na cidade.
