Na manhã da última quarta-feira (6), foi divulgado no Diário Oficial, a liminar que proíbe a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de limitar a circulação dos caminhões de carga da empresa Eldorado Brasil Celulose nas rodovias federais do Estado durante as operações especiais.
A empresa, por meio de seus advogados, voltou-se contra portaria de 2018 do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que definiu restrições de tráfego para veículos excedentes em peso ou dimensões a uma resolução de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) “e suas alterações” para os feriados de 2019.
A defesa alegou que a PRF invade competência do Contran ao definir as restrições, ressaltando o fato de que a empresa possui uma frota de mais de duzentos veículos de carga, os quais transportam toneladas de celulose, não havendo outro meio logístico para escoamento da produção, dificultando assim a atividade econômica.
Em comparação às atribuições do Contran e às da PRF, o magistrado considerou que a atuação da autoridade policial é restrita “a atos executórios concernentes ao poder de polícia de trânsito, abrangendo outras atribuições de ordem preventiva voltadas às questões de segurança pública”. Nesse sentido, o juiz federal Roberto Polini considerou a portaria do DPRF ilegal, “pois disciplina, em caráter genérico e abstrato, restrições à livre circulação de determinados veículos de carga em território nacional”.
Dessa forma, também foi considerada que a limitação do tráfego afetava, diretamente, a atividade empresarial, sendo uma possível causadora de danos irreparáveis.
Com isso a PRF deixa de impedir ou limitar o tráfego de veículos da Eldorado Brasil usados no transporte de cargas.
Nota de esclarecimento
Em contato com a empresa, a mesma informou que a manifestação do judiciário sobre a Portaria, reflete a seriedade com que a Eldorado se preocupa em cumprir com as normas de trânsito.