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Mato Grosso do Sul tem novas regras para a pesca; entenda o que muda

Decreto foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

Ana Carolina Kozara - Hojemais Três Lagoas
22/02/19 às 15h10

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (22) o decreto que regulamenta a pesca amadora e esportiva nos rios do estado, para este público a cota foi reduzida pela metade, já para os pescadores profissionais, a cota de 400 quilos por mês foi mantida para esta temporada. O decreto ainda determina que a partir de 2020 a “cota zero” entra em vigor.

Antes do decreto, estava permitido o transporte de 10 quilos de pescado, mais um exemplar e cinco piranhas, com as novas regras o pescador amador e esportivo pode transportar 5 quilos de pescado mais um exemplar- respeitando o tamanho máximo e mínimo - e cinco piranhas. A intenção é estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora e permitir a recuperação dos estoques pesqueiros.

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De acordo com o de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna, o objetivo do governo é o de incentivar a pesca sustentável no estado.

Senna ainda explicou que o “Cota Zero” é a proibição do transporte interestadual e intermunicipal do pescado sem nota fiscal. O secretário-adjunto esclarece que o pescador amador tinha o costume de ir para os rios, realizar a pesca e levar o peixe, o que a partir de 2020 será proibido e caso o turista queira levar exemplares para a sua cidade, ele deve procurar um pescador profissional, a colônia de pescadores, o comércio varejista, comprar a quantidade de pescado que desejar e trazer com a nota fiscal e a guia de controle.

O objetivo era instaurar a cota zero já a partir deste ano, mas atendendo aos pedidos do setor, decidiu estender o prozo por mais um ano para a adequação à nova norma.

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