De acordo com a lei, a médica teria deixado de comparecer ao serviço, sem causa justificada, pelo período de 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados durante o período de 12 meses, configurando abandono de cargo e viabilizando a punição através da demissão.
A médica entrou com recursos durante o decorrer do processo que foram negados e sua exoneração foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios.
