Após pedido de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, em substituição na 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, uma empresa de entretimento pagará multa no valor de R$ 450 mil, no prazo de 15 dias, por não disponibilizar ingressos meia-entrada em seus pontos de venda, inclusive on-line.
De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da 25ª Promotoria de Justiça que em abril deste ano, a empresa promoveu shows na “ExpoGrande Shows" e não concedeu o direito a meia-entrada garantido pela Lei nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. Assim, foi instaurado Notícia de Fato na qual houve investigação e constatação de lesão ao direito dos consumidores.
Por este motivo, o Parquet Estadual propôs a Ação Civil Pública nº 0956569-17.2022.8.12.0001, em que foi firmado Acordo Judicial homologado em juízo entre a 25ª Promotoria de Justiça, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), o Procon/MS e a empresa. No documento foram estabelecidas cláusulas, dentre as quais a empresa deveria promover a venda de ingressos para os próximos shows, observando a meia-entrada, sob pena de aplicação de multa.
Entretanto, atualmente a executada está promovendo um evento que ocorrerá entre os dias 23 de novembro e 9 de dezembro e, novamente, foi averiguado pela equipe da 25ª Promotoria de Justiça, que não havia venda de ingressos com meia-entrada individuais, para um setor camarote onde há open food.
