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Ministério Público obtém condenação de 37 anos para réu por feminicídio em MS

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS.

Da Redação
23/08/25 às 09h24
(Foto: Divulgação/MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão favorável no julgamento de C.A.S., condenado a 37 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de feminicídio consumado e porte ilegal de arma de fogo. A atuação em plenário foi conduzida pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS. O réu foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão pelo feminicídio, com aumento da pena pelo fato de o crime ter ocorrido diante dos quatro filhos menores, e a 2 anos e 6 meses pelo porte ilegal de arma, somando 37 anos.

Além da pena, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que o condenado perca o poder familiar sobre os filhos e pague indenização de dez salários mínimos por danos morais aos herdeiros da vítima. O magistrado ressaltou os “traumas psicológicos irreparáveis” sofridos pelas crianças e destacou que o crime afronta a dignidade da vítima e de sua família.

A decisão foi proferida durante o Agosto Lilás, mês de mobilização nacional pelo fim da violência contra as mulheres. O MPMS reafirmou seu compromisso na defesa da vida das mulheres e no combate à violência doméstica, atuando não apenas para garantir a responsabilização criminal, mas também a reparação dos danos causados às famílias.

O crime

De acordo com a denúncia, em 10 de outubro de 2024, na residência do casal no bairro Jardim Presidente, em Campo Grande, C.A.S. matou a companheira L.F.S., com quem vivia há mais de dez anos e tinha quatro filhos.

Na noite do crime, durante um churrasco, após um desentendimento, o acusado atirou contra a vítima e fugiu sem prestar socorro. A filha mais velha, de 12 anos, ainda tentou salvar a mãe, que chegou a ser atendida, mas não resistiu aos ferimentos.

As investigações também confirmaram que o réu mantinha ilegalmente a arma utilizada no crime, configurando o porte ilegal. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu a indenização por danos morais, que foi acatada pela Justiça.

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