A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o médico ginecologista e obstetra Dr. Ruy José Costa Neto e a radialista Antônia Aparecida de Souza Campos ao pagamento de indenização por danos morais, após a divulgação de informações consideradas inverídicas sobre um óbito neonatal ocorrido em Três Lagoas.
A decisão, publicada no Diário da Justiça, número 5887, em 18 de junho de 2026, atende parcialmente aos pedidos formulados pela enfermeira obstétrica Ane Lori Schadeck, autora da ação.
Conforme os autos 0800841-27.2025.8.12.0114, a profissional foi contratada para prestar assistência pré-hospitalar a uma gestante, acompanhando o início do trabalho de parto em domicílio, com previsão contratual de encaminhamento para realização do parto em ambiente hospitalar. Durante o atendimento, ao identificar alterações nos batimentos fetais, a enfermeira encaminhou imediatamente a paciente ao hospital, onde foi realizada cesariana de emergência. O recém-nascido, no entanto, não resistiu.
Após o ocorrido, declarações públicas passaram a associar o caso a um suposto parto domiciliar sem estrutura adequada, versão considerada incorreta pela Justiça. As informações foram divulgadas em redes sociais, e reforçadas em programa de rádio contendo detalhes que possibilitaram a identificação indireta da enfermeira no contexto local.
Na sentença, o magistrado Luciano Pedro Beladelli, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza a divulgação de fatos sem a devida apuração, especialmente quando atingem a honra e a reputação profissional de terceiros.
O juiz também considerou a posição de destaque ocupada por Dr. Ruy José Costa Neto, à época coordenador de maternidade no hospital onde ocorreu o atendimento, o que, segundo a decisão, exigia maior rigor na verificação das informações divulgadas.
Outro ponto analisado foi o contexto de pré-campanha eleitoral no período dos fatos, fator que teria ampliado o alcance das publicações feitas pelo médico.
Em relação à radialista Antônia Aparecida de Souza Campos, a decisão apontou que houve veiculação de conteúdo sensacionalista, sem a devida checagem e sem ouvir a profissional envolvida, contribuindo para a disseminação de informações inverídicas.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça reconheceu a existência de ato ilícito, dano moral e nexo de causalidade, condenando Dr. Ruy José Costa Neto ao pagamento de R$ 20 mil e Antônia Aparecida de Souza Campos ao pagamento de R$ 15 mil, ambos a título de indenização por danos morais.
Além disso, foi determinada a exclusão das publicações relacionadas ao caso, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A sentença foi proferida com resolução de mérito e ainda cabe recurso.
