A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) emitiu um alerta importante para os condutores das categorias C, D e E sobre o prazo para realização do exame toxicológico. A partir de 30 dias após o vencimento do exame, os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal irão verificar a situação, podendo resultar em multa para os condutores.
Segundo o escalonamento estabelecido pela Senatran, os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico e têm a CNH vencendo entre janeiro e junho têm até 31 de março para fazer o teste. Já aqueles com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm prazo até 30 de abril.
A partir de 1º de maio, os condutores com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão passíveis de multa, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os que têm a CNH vencendo entre julho e dezembro.
De acordo com um levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, cerca de 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o país.
A não realização do exame toxicológico é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas e emitido alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para verificar se o exame toxicológico está em dia, os condutores podem seguir os seguintes passos:
- Acessar a área do condutor na CDT;
- Clicar no botão “Exame Toxicológico”;
- Verificar se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para realização do exame toxicológico.
*Fonte: Ministério dos Transportes
