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MS é área livre de febre aftosa sem vacinação, confirma Ministério da Agricultura

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa.

Da Redação
25/03/24 às 11h19
(Foto: Chico Ribeiro)

Portaria do Ministério da Agricultura publicada nesta segunda-feira (25) reconhece nacionalmente o Mato Grosso do Sul como livre de febre aftosa sem vacinação. A última imunização contra aftosa no rebanho sul-mato-grossense foi realizada em novembro de 2022. Atualmente, o rebanho estadual é de pouco mais de 18 milhões de cabeças.

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, e regula o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa. Assim, em Mato Grosso do Sul fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a aftosa, além do trânsito de animais vacinados contra a aftosa.

Também se enquadram nesta posição os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

O que pode e não pode

A portaria do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) ainda prevê a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos estados e Distrito Federal, nas seguintes situações: nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa; nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras unidades da federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

O trânsito de animais vacinados destinados a outras unidades da federação com trânsito pelos estados e regiões deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados supracitados.

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