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MS tem 19 grávidas e lactantes no sistema carcerário, aponta CNJ

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que em Mato Grosso do Sul das 981 mulheres do sistema carcerário, 19 estão grávidas e lactantes, representando 1,9% do total.

Campo Grande News
19/10/18 às 08h40
Sistema carcerário do Estado conta atualmente com quase mil mulheres (Arquivo)

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que em Mato Grosso do Sul das 981 mulheres do sistema carcerário, 19 estão grávidas e lactantes, representando 1,9% do total.

Das cerca de 31 mil mulheres presas em todo o país, 477 estão nessa situação. O número no Estado representa 3,9% em comparação com o cenário nacional. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul aparece a frente de Mato Grosso, com 9, e Distrito Federal, com 16. Goiás tem 33 mulheres nesta situação.

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes. (Com Agência Brasil)

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