O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que amplia as penas para quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência a crianças e adolescentes. O texto, assinado também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
O que muda:
A pena atual, de 2 a 4 anos de detenção, agora pode ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pelo menor de 18 anos.
Antes da nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para quem fornecesse esses produtos, mesmo que não houvesse consumo. Agora, com a mudança, o juiz poderá agravar a pena conforme a gravidade do dano causado.
A medida reforça o combate à venda e à oferta de bebidas alcoólicas a menores, buscando proteger o desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes.
Segundo o texto legal, o aumento da pena vale para quem:
“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.”
