Foi publicado no Diário Oficial da União esta semana (12) o decreto que promove unificação do CPF.
Para facilitar a vida do brasileiro que possui inúmeros documentos, com números diferentes o governo propôs que o CPF fosse implementado como documento único.
O CPF, agora deve ser aceito para os mais diversos fins, sem a necessidade de algum outro documento, existentes em bases de dados públicas e federais”.
O número único poderá ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público.
O documento também passará a substituir o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o número do cadastro do Programa de Integração Social (PIS); o número de Identificação do Trabalhador (NIT); o número da Carteira Nacional de Habilitação; e diversos outros registros de inscrição presentes em bases de dados públicas.
Entretanto, o decreto não altera os processos que já estão em andamento nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa. Além da obrigatoriedade de se portar alguns documentos, como, por exemplo, a carteira de motorista ou o certificado de alistamento militar.
Os órgãos públicos terão um prazo de três meses para se adequar as novas normas. Além do prazo de um ano para atualizar a base de dados a partir dos números de CPF.
Fonte: Agência Brasil