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Nova lei exclui atenuantes e prescrição reduzida para crimes sexuais contra mulheres

Nova lei elimina atenuantes de pena e a redução do prazo de prescrição para crimes de violência sexual contra mulheres, marcando um avanço no combate à impunidade e na proteção das vítimas.

Andressa de Paula - Hojemais Três Lagoas
07/07/25 às 16h15
Foto: Reprodução

Entrou em vigor na sexta-feira (4) a Lei nº 15.160/2025 , que altera o Código Penal Brasileiro e elimina "brechas" legais para agressores em crimes de violência sexual contra mulheres. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União.

A principal mudança da nova lei é o fim da aplicação de atenuantes de pena para criminosos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos quando o crime envolver violência sexual contra mulheres. Também foi revogada a redução pela metade do prazo de prescrição nesses casos, ou seja, o tempo para que o crime deixe de poder ser punido não será mais encurtado com base na idade do agressor.

A medida altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. As atenuantes e a prescrição reduzida continuam válidas para outros crimes cometidos por pessoas nessas faixas etárias, mas não se aplicam mais a delitos de natureza sexual contra mulheres.

A mudança responde a um cenário alarmante, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023, sendo 88,2% das vítimas meninas e mulheres. Já o Mapa da Segurança Pública de 2025 aponta que, no ano passado, o país teve 71.834 casos de violência sexual, com uma média de 196 casos por dia.

Especialistas e entidades do setor veem na nova legislação um passo importante para garantir respostas mais proporcionais à gravidade dos crimes sexuais e eliminar brechas que dificultam a responsabilização efetiva dos agressores. A medida é considerada um avanço no combate à violência de gênero e na proteção dos direitos das mulheres.

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