Os policiais militares e bombeiros, tanto ativos quanto inativos do Distrito Federal e dos estados, estão agora autorizados a possuir até quatro armas de fogo, em comparação com a restrição anterior de duas. Esta nova disposição foi anunciada na Portaria 225, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (4) pelo Exército Brasileiro.
A portaria, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, estende-se também para os integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Destas quatro armas, duas podem ser de uso restrito, com a condicionalidade de uma ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
A nova regra postula ainda que os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros, que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo, terão a posse assegurada dessas armas durante a inatividade.
Esta portaria é uma reviravolta na decisão de maio do ano passado que limitava a posse de armas de militares inativos a duas.
