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Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para MEI é adiada para setembro

A emissão obrigatória passaria a valer a partir desta segunda-feira (3) e foi prorrogada para 1º de setembro.

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
03/04/23 às 08h44
(Foto: Reprodução/Agência Sebrae)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais, como foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31). 

A obrigatoriedade, que passaria a valer a partir desta segunda-feira (3), foi adiada para 1º de setembro. 

A prorrogação permite que os contribuintes conheçam e possam se adaptar ao novo sistema. 

Essa mudança tem como objetivo promover uma padronização das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, as notas são emitidas por cada prefeitura e resulta em mais de uma legislação para as Notas no país.

A NFS-e é um documento digital para registrar os serviços prestados, sendo um meio de receber o pagamento. Conforme informa a Receita Federal, a NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

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