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Polêmicas da Lei de Abuso de Autoridade

Acompanhe a entrevista do Hojemais com o advogado Cássio Alencar

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
25/01/20 às 19h12
Advogado Cássio Alencar (Foto: Hojemais Três Lagoas)

Hojemais - Quais são as mudanças na Lei Contra Abuso de Autoridade

Advogado Cássio Alencar - As principais mudanças trazidas pela Lei 13.869/2019 são as tipificações das condutas que caracterizam abuso de autoridade, cometidas por agentes públicos (magistrados, promotores, policiais), também trouxe alterações substanciais no processo penal, como a necessidade da duração da prisão temporária, com data de término.

Além destas, influenciou na investigação criminal, houve alterações relevantes na Lei das Interceptações Telefônicas, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Hojemais - Cite algumas práticas que se tornaram comuns e que agora passam a ser passíveis de punição

Advogado Cássio Alencar - Um exemplo de prática que era comum entre os investigadores era a escuta ambiental sem autorização judicial. Outra era o constrangimento de preso ou detento, por violência, a exposição da curiosidade pública.

Neste caso ocorria até a exposição do apreendido para programas de televisão, expondo o preso ao ridículo.

Pode ser identificado também a submissão do preso a interrogatório no período noturno, independente da prisão em flagrante ter ocorrido a noite.

Isto porque os policiais, embora apreendam a pessoa durante o dia, deixam o preso aguardando por tempo exagerado, com o objetivo de oprimi-lo e cansá-lo para depor, tudo para extrair confissão.

Hojemais - Membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades?

Advogado Cássio Alencar - Sim. Os tipos penais trazidos pela Lei 13.869/2019 são próprios, ou seja, somente os agentes públicos no exercício de suas funções podem cometê-los.

A própria lei dispões que quaisquer agentes públicos podem ser sujeitos ativo dos crimes de abuso de autoridade, não se limitando a membros do Legislativo, Judiciário ou Ministério Público, tribunais ou conselhos (parágrafo único, do art. 2º).

Hojemais - A norma pode levar juízes a agirem com preocupação ao prender pessoas em posição de poder.

Advogado Cássio Alencar - Muito se diz, muito se difunde que isso vai cercear as investigações, que vai impedir as investigações contra pessoas poderosas, mas acho que é o contrário, vai ser um incentivo para que se promovam investigações com muito mais técnica, com muito mais inteligência, para que seja realmente apurada a investigação e resulte na condenação.

Hojemais - A lei representa uma evolução no controle de arbitrariedades, que propaga injustiças e perseguições?

Advogado Cássio Alencar - Sem sombra de dúvidas que trouxe evolução quanto a arbitrariedade, principalmente na atuação dos magistrados e promotores na prática de lawfare.

Hojemais - Policiais agora têm de ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados, quais são as penalidades neste caso?

Advogado Cássio Alencar - Não é dever de ocultar a identidade de suspeito preso, mas de incorrer em crime de abuso de autoridade, a exibição do preso a curiosidade pública.

A Lei não veda a identificação do preso pelos policiais, portanto não há pena para tal conduta, pois, em tese, não se enquadra no tipo penal disposto na referida lei.

Hojemais - A divulgação da foto de procurados pela Justiça pode ser feita com a nova lei?

Advogado Cássio Alencar - Sim, tendo em vista que não está sendo exposto o preso a curiosidade pública. Pelo contrário, está utilizando os meios necessário para capturar fugitivo, cuja prisão preventiva ou prisão definitiva já tenha sido decretada.

Não pode a justiça divulgar imagens sem conexão com as provas dos autos, expondo a intimidade do investigado.

Hojemais - Qual o real impacto desta lei no judiciário?

Advogado Cássio Alencar - A nova previsão legal dá um recado importante à sociedade sobre o respeito à defesa do Estado Democrático de Direito, um avanço civilizatório na qual práticas abusivas e autoritárias serão coibidas, garantindo assim o devido processo legal e as garantias fundamentais prevista na Constituição.

No Judiciário, o impacto seria pequeno tendo em vista que a sua atuação dentro dos limites da lei, o impacto seria nos agentes públicos que ‘extrapolam e abusam’.

Ainda assim, em casos de denúncias contra o magistrado ou promotor, serão os próprios Ministério Público e a magistratura que farão os julgamentos.

Esta lei representa um avanço ao combate a corrupção, atualização do ordenamento jurídico brasileiro e para nós advogados, um poder e proteção que não tem parâmetro ou equivalente dentro do modelo constitucional brasileiro.

Uma conquista para toda a advocacia.

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