A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), está orientando artistas e produtores culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo (LPG) sobre a correta prestação de contas dos recursos recebidos. O objetivo é garantir transparência e cumprimento das exigências legais previstas nos editais.
Para acompanhar o processo, foi instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Edital 006/2024, conforme a Portaria nº 144/SEMEC, em vigor desde 15 de outubro de 2025.
Os proponentes selecionados têm até 30 dias após o término da execução dos projetos para enviar a prestação de contas. Caso seja necessário, é possível solicitar prorrogação de prazo de até 30 dias, desde que o pedido seja formalizado e justificado antes do fim da vigência do termo de execução.
As comunicações oficiais devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail lpg@treslagoas.ms.gov.br, e a Prefeitura possui prazo de 15 dias úteis para responder aos requerimentos. Os pedidos devem conter nome completo do proponente, documento de identificação, nome do projeto e número do edital, preferencialmente com assinatura digital via GOV.BR.
Os beneficiários também devem manter todos os documentos originais relacionados ao projeto por cinco anos, conforme determina a Lei Complementar nº 195/2022, e seguir as orientações de identidade visual da LPG e da Prefeitura.
