Em entrevista ao Hojemais, o coordenador do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Três Lagoas, o "Nuna", explicou que as escolas não podem cobrar na lista de material escolar itens e produtos de uso coletivo, como papel higiênico, álcool gel e demais produtos.
O coordenador também deu a dica aos pais e responsáveis que buscam economizar ao realizar as compras de materiais de pesquisarem em diferentes estabelecimentos e optarem pelo preço que mais os agrada.
Caso alguma das normas estabelecidas pelo Procon sejam desrespeitadas, é possível entrar em contato e realizar a denúncia pelo número 151, ou ser atendido no endereço R. Dr. Orestes Prata Tibery, 1762 - Jardim Primaveril, das 07 às 10h e das 13h às 16h.
Saiba alguns itens que não podem ser solicitados:
- Detergente;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Pincel atômico;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Esponja para pratos;
- Balde de praia.
