O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o pedido de desclassificação de pena pelo crime de tráfico de drogas, ato cometido no dia 18 de janeiro de 2016 por um jovem que foi autuado em flagrante.
O primeiro julgamento teve como sentença a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa.
Incorformado com a sentença, a defensoria do réu entrou com uma ação para a desclassificação do crime de tráfico, alegando que o mesmo seria apenas usuário de drogas e que o entorpecente apreendido no dia do flagrante seria apenas para seu consumo pessoal.
Procuradoria Geral de Justiça
Em seu voto, o relator do processo, Des. Jairo Roberto de Quadros, afirmou que na residência foram apreendidos tesoura, saco e papel semelhante ao que embalavam as trouxinhas de cocaína apreendidas, provando tratar-se de local utilizado para a preparação e embalagem das substâncias entorpecentes a serem vendidas.
“Há nos autos provas de que o apelante comercializava o material apreendido, como as mensagens referentes a venda, imagens e áudios. Diante do exposto, com o parecer, conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a sentença”, finalizou o desembargador.
Caso
G.C.R.R. foi autuado em flagrante na madrugada do dia 18 de janeiro de 2016, o autor foi flagrado com sete trouxinhas de cocaína, totalizando de 2,50 gramas. Ao visualizar a viatura da Polícia Militar o mesmo tentou fugir na motocicleta que pilotava, mas não obteve sucesso.
De acordo com o processo, durante a abordagem, os policiais localizaram o entorpecente no interior do capacete do réu. Além disso, visualizaram no aparelho celular dele diálogos referentes à comercialização de drogas, entre eles, um áudio, no qual combinava a entrega da droga para um indivíduo momentos antes. Os policiais foram até a residência do autor, onde localizaram papel idêntico ao utilizado para embalar a droga apreendida com ele e tesoura.