Na tarde da última quarta-feira (1º), os desembargadores do Órgão Especial aprovaram uma proposta de Resolução visando alterar dispositivos da Resolução nº 221/94, para modificar a nomenclatura de Varas Judiciais do Estado. Na prática, o termo Juventude foi substituído pelo termo Adolescência nas Varas que tratam de questões de pessoas menores de 18 anos. A matéria está disciplinada pela Resolução 187/2017, que estará publicada no Diário da Justiça nº 3.913, de 6 de novembro de 2017.
A iniciativa de mudança de nome destas Varas é da Presidência do TJMS, a pedido da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, que busca se adequar ao Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que definiu, como jovens, as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade e, como adolescentes, as pessoas com idade entre 15 e 18 anos, que estão sujeitas à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na comarca de Campo Grande, por exemplo, onde existem varas dedicadas exclusivamente a este tema, estas passam a ser denominadas Vara da Infância e da Adolescência e Vara da Infância, Adolescência e do Idoso.