A partir desta segunda-feira (1°), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) abre inscrições para o novo Concurso Público de Provas e Títulos destinado à outorga de delegações de notas e de registro. O edital oferece 42 vagas em cartórios de todo o Estado, com remunerações que podem ultrapassar R$ 30 mil.
Segundo levantamento do Uol, titulares de cartórios em Mato Grosso do Sul chegam a receber média de R$ 169 mil por mês, valor superior ao salário de magistrados. Isso ocorre porque os delegatários não estão sujeitos ao teto constitucional, assim como carreiras como magistratura e Ministério Público, que também podem ultrapassar o limite por meio de verbas indenizatórias.
Do total de vagas, 28 são para provimento e 14 para remoção, além de reserva para pessoas com deficiência, negros e indígenas.
O certame contará com oito fases:
- Prova Objetiva de seleção (eliminatória);
- Provas Escritas e Práticas (eliminatória e classificatória);
- Análise de Documentação para inscrição definitiva (eliminatória);
- Provas Orais (eliminatória e classificatória);
- Exame de Saúde/Toxicológico (eliminatório);
- Prova de Títulos (classificatória);
- Perícia Médica;
- Heteroidentificação.
A prova objetiva está prevista para 1º de março de 2026, enquanto a prova escrita e prática ocorrerá em 10 de maio de 2026, em Campo Grande, com duração de 6 horas.
Os locais de prova serão divulgados a partir de 23 de fevereiro de 2026 no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os portões fecham às 6h30 (turno da manhã) e 14h30 (turno da tarde).
As provas incluem conteúdos de:
- Direito Notarial e Registral;
- Conhecimentos Gerais;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Penal e Processual Penal;
- Direito Tributário;
- Direito Empresarial;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional.
As inscrições seguem de 1º de dezembro a 2 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo site da FGV: conhecimento.fgv.br/concursos/tjmsnotarial25.
A taxa é de R$ 450 por modalidade. Candidatos que atendam aos critérios legais podem se inscrever simultaneamente para provimento e remoção, desde que realizem cadastros e pagamentos separados.
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