O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a indenizar em R$ 180 mil as famílias de três vítimas fatais de um acidente ocorrido em 9 de março de 2022, no km 319 da BR-267, em Rio Brilhante. Cada núcleo familiar receberá R$ 60 mil.
A decisão, assinada pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, apontou que a tragédia foi agravada pela omissão do DNIT em manter a rodovia devidamente sinalizada. As vítimas foram identificadas como Carlos César Medeiros, então superintendente de habitação do município, Roberto Chinelli Pereira e Donizete Silveira Marques, que era vice-prefeito da cidade.
O laudo pericial constatou ausência de placas na rotatória próxima ao local do acidente, além da falta de sinalização horizontal e vertical e de iluminação adequada. As famílias sustentaram que a precariedade da via contribuiu diretamente para a ocorrência.
O DNIT tentou afastar sua responsabilidade, mas o tribunal reforçou que cabe ao órgão a conservação e manutenção das rodovias federais.
A Corte, no entanto, reconheceu também a culpa concorrente das vítimas, que estavam sem cinto de segurança, trafegavam acima da velocidade permitida e com pneus desgastados. Por isso, o valor da indenização foi fixado abaixo do pedido inicial (R$ 100 mil por vítima), mas acima da sentença de 1ª instância, que previa apenas R$ 30 mil por família.
O TRF3 determinou ainda que os valores recebidos pelas famílias por meio do DPVAT (seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) sejam compensados automaticamente com a indenização judicial.
*Com informações do Campo Grande News
