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Tribunal de Justiça de MS alerta para tentativas de golpe no recebimento de precatórios

Essas pessoas informam que a expedição de precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito e, assim, induzem os credores a realizarem depósitos indevidos em seu favor.

Da Redação
07/09/22 às 09h02

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão dos precatórios no Estado de Mato Grosso do Sul, alerta que vem recebendo informações passadas por advogados comunicando que estelionatários estão contatando seus clientes, alguns titulares de precatórios, por meio de e-mail ou mensagem por WhatsApp, se passando como integrantes dos escritórios. Essas pessoas informam que a expedição de precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito e, assim, induzem os credores a realizarem depósitos indevidos em seu favor.

Da mesma forma, há casos em que os estelionatários afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.

O Departamento de Precatórios do TJMS esclarece que jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail e antecipadamente dos credores pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.

Caso estes recebam ligações, mensagens de texto ou e-mail, entre outros, solicitando qualquer tipo de pagamento antecipado para recebimento de valores de precatórios, deve ser contatado imediatamente o Departamento de Precatórios ou o respectivo advogado do processo para esclarecimento da situação.

O Tribunal de Justiça de MS orienta todos os credores a não transferir os créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a escritórios, empresas ou advogados sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente com seu advogado ou no Departamento de Precatórios, na Av. Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, ou ainda solicitar esclarecimentos no site do Tribunal no link https://www5.tjms.jus.br/precatorios/.

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