Foi alterada pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 a medida publicada no Decreto 139, de 19 de junho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscara no interior de veículos com mais de uma pessoa. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação da prefeitura de Três Lagoas. A medida entrou em vigor ontem, 1º de julho.
De acordo com a nota da prefeitura, a alteração foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial dos Municípios, sendo o Decreto nº 148. Contudo, o uso de máscaras em veículos de transporte coletivo continua sendo obrigatório.
Vale ressaltar que a partir de agora, o uso de máscaras em espaços privados e públicos, como praças, academias ao ar livre, vias públicas, entre outros também é obrigatório. Quem for flagrado descumprindo as medidas do Comitê, poderá responder por crime de infração de medida sanitária preventiva, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas em Legislação Municipal (Conforme Decretos 73 e 139 de 2020).