No dia 19 de maio de 2011, por volta das 22h30, no bairro Jardim Novo Aeroporto, em Três Lagoas, Joelma Amara de Oliveira, de 30 anos, foi assassinada na porta da sua casa com quatro tiros. Um dos filhos, na época com 17 anos, ao voltar da escola encontrou a mãe caída e morta em frente à sala. Os acusados: o marido, Edgar Lopes Cardozo, na época com 42 anos, agente penitenciário, e sua amante.
Faltando 7 meses para completar 10 anos do crime, os acusados respondem ao processo criminal em liberdade e Edgar está lutando na justiça, no processo de partilha, para receber parte dos bens da vítima. De acordo com a família de Joelma, ele ainda recebe 50% da pensão por morte.
Entenda o caso
Por volta do ano de 2005, Joelma e Edgar se reencontraram, eles já haviam namorado na adolescência. Naquele momento Joelma era viúva e era mãe de três filhos. Durante o romance, de quase um ano, ela engravidou e decidiu não manter o relacionamento. Conforme relatos da família, Edgar nunca aceitou a separação e ameaçava a vítima constantemente.
A menina nasceu, e apesar das intimidações, Joelma tentava manter uma relação saudável com o pai da sua filha, nunca o afastando da criança. Mas a relação era sempre conturbada, ele queria reatar o relacionamento e também brigava pela guarda da filha.
Em 2009, Joelma passou por problemas médicos, Edgard possuía plano de saúde, então ofereceu a ela que fizessem um contrato de União Estável para que pudesse ter acesso a um tratamento melhor. Joelma aceitou, e em 14 de abril eles firmaram o contrato, dizendo que mantinham um relacionamento há cinco anos. Conforme as testemunhas, eles nunca moraram juntos.
No processo de homicídio também consta uma ameaça de morte, Edgar com uma arma de fogo em mãos forçou a esposa a ingerir vários medicamentos, mas a vítima não lavrou Boletim de Ocorrência.
Em algum momento, Edgar iniciou um relacionamento com outra mulher, e esta também começou a ameaçar Joelma por telefone.
“Apesar de ambos os réus, em seus interrogatórios, negarem qualquer participação no crime e os argumentos das defesas em alegações finais, nos autos é possível colher provas que indicam que os dois participaram ativamente do homicídio de Joelma, havendo indícios de ser Edgar o mandante e a amante coautora/partícipe do crime”, escreveu o Juiz durante o processo.
O Juiz decretou a prisão de Edgar e da sua amante, ele foi considerado uma pessoa perigosa e temida por muitos, inclusive pela filha. O receio era que ele pudesse ser agressivo com as testemunhas e jurados que compunham o Conselho de Sentença, podendo influenciar a imparcialidade do julgamento. Além de ser registrado a instauração de inquérito policial para apurar outro fato: Edgar teria facilitado a fuga de um reeducando na Colônia Penal de Três Lagoas.
Eles ficaram cerca de seis meses presos, Edgard foi recolhido em cela especial, no estabelecimento prisional da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande. Atualmente, eles respondem ao processo em liberdade.
No período em que esteve preso o acusado perdeu a guarda da filha, na época com 6 anos. O Juiz entendeu que se fosse provado a inocência ele poderia criar a menina.
Nos primeiros anos a guarda ficou com a irmã, hoje, com 15 anos, a filha do casal é criada pela avó materna.
O processo de partilha
Em 1 de julho de 2014 Edgar entrou na justiça para ser acrescentado como meeiro no processo de partilha. Os bens solicitados são um imóvel e meio – que eram herança do primeiro marido de Joelma – um carro batido e pouco mais de R$10 mil reais em dinheiro.
Segundo a família, a filha de Joelma e Edgar recebe 50% da pensão por morte da mãe, e o acusado recebe os outros 50%.
De acordo com o advogado cível da família, responsável por acompanhar esse processo, Milton Gomes Silveira, pela Lei, o acusado tem direitos a partilha já que ainda não foi condenado pelo homicídio doloso – quando há a intenção de matar.
O processo de homicídio vai a júri popular, e estava agendado para novembro de 2020, mas devido à pandemia da Covid-19 os processos foram adiados, e o Tribunal de Justiça está aguardando uma data para designar o júri popular.