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Casal que encomendou a morte de gari por atraso no aluguel é condenado

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de homicídio duplamente qualificado, ameaça e corrupção de menores.

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
18/04/22 às 11h12
Vítima foi assassinada com três tiros (Rádio Caçula)

O Tribunal do Júri condenou na última quarta-feira, 13, o casal N.O e O.H a mais de 26 anos de reclusão em regime fechado, pelo assassinato do gari Renato Alberto de Lima Bezerra na época com 23 anos.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de homicídio duplamente qualificado, ameaça e corrupção de menores.

Segundo a denúncia do MP, o acusado O.H e seu irmão, um adolescente, foram em uma motocicleta, onde a vítima estava trabalhando e, ao chegarem ao local, o menor desceu da moto, conversou com Renato, sacou a arma de fogo e matou a vítima com três tiros. O crime foi cometido a pedido da esposa de O.H.

Testemunhas foram ouvidas e os acusados foram interrogados. Em alegações finais, pede o Ministério Público a pronúncia nos exatos termos da denúncia, pois comprovadas a materialidade e indícios de autoria delitiva.

A defesa, por seu turno, pediu a absolvição dos réus ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras.

Instalada a sessão plenária de julgamento, houve inquirição de três testemunhas de defesa e dois declarantes arroladas pela defesa, tendo sido uma testemunha dispensada, passando ao interrogatório do acusado, dando-se, em seguida, início aos debates orais.

A Defesa dos acusados, sustentando negativa de autoria, pugnou pela absolvição dos acusados. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu os acusados, mantendo-se ainda as qualificadoras e os condenando pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça por duas vezes e corrupção de menores.

N.O e O.H foram condenados a uma pena de 13 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão cada um. O Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal.

Considerando-se que persistem os motivos para a manutenção da prisão preventiva dos réus, bem como a presente condenação, não se faculta recurso em liberdade.

Materialidade e indícios de autoria

A materialidade delitiva foi provada pelo exame de corpo de delito que aponta que a vítima foi alvejada com três disparos de arma de fogo, o que a levou à morte. No caso em apreço há houve indícios suficientes de que os acusados cometeram um crime doloso contra a vida, já que existem provas no processo que apontam que o adolescente e O.H executaram Renato a pedido de N.O. Pouco tempo antes das brigas com relação à desocupação do imóvel e ao pagamento do aluguel devido, a vítima e a esposa chegaram a receber ameaças dos proprietários da residência.

Consta nos autos, provas de que a acusada N.O é que pediu para que o acusado O.H  e o adolescente  praticassem o crime, pois, além das ameaças anteriores, ela foi vista por uma  testemunha duas vezes: uma pouco antes do crime ser consumado e outra pouco depois da morte de Renato, ocasião em que, inclusive, disse à testemunha que a vítima havia "pulado", gíria que significa que alguém morreu.

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