O Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul publicou um edital de intimação nesta quinta-feira, 7, que chama atenção para um caso em andamento na esfera ética da medicina. O documento envolve o médico que atua em Três Lagoas, que, segundo o órgão, está em local incerto e não sabido.
Diante da impossibilidade de localização do profissional, o Conselho recorreu à notificação pública para garantir o andamento da Sindicância nº 000056.02/2024. Pelo edital, o médico tem prazo de cinco dias, a partir da publicação, para se manifestar e formalizar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já determinado nos autos do processo.
A medida segue o previsto no Código de Processo Ético-Profissional, regulamentado pela Resolução nº 2.306/2022 do Conselho Federal de Medicina, que autoriza a intimação por edital quando o investigado não é encontrado. Os motivos e a especialidade do médico não foram divulgados.
O caso evidencia um dos mecanismos utilizados para assegurar a responsabilização e o cumprimento de normas na atividade médica, mesmo quando o profissional não é localizado, mantendo em curso os procedimentos de apuração ética.
