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Erro judicial garante indenização a mulher em MS

Caso envolve mãe de bebê em amamentação e uso de tornozeleira eletrônica.

Thais Constantino  - Hoje Mais Três Lagoas 
23/04/26 às 14h24
Foto: Divulgação | Reprodução (Foto ilustrativa)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi presa de forma ilegal, mesmo após já ter sido absolvida.

De acordo com o defensor público Paulo Henrique Américo , a prisão aconteceu em julho de 2024, quando um mandado foi cumprido indevidamente, apesar de já existir decisão definitiva que comprovava a inocência da assistida. Ela permaneceu detida por cerca de cinco dias.

“Mesmo após ser solta, a mulher ainda enfrentou restrições. Ela precisou usar tornozeleira eletrônica por aproximadamente seis meses, o que limitou sua liberdade e causou exposição social”, explicou o defensor.

Caso considerado grave

A situação ganha ainda mais relevância pelo fato de que, na época, a mulher era mãe de um bebê de apenas cinco meses, ainda em fase de amamentação.

“Durante o período de custódia, foi necessário levar a criança até o local onde a mãe estava presa para que pudesse ser alimentada”, destacou.

Diante do ocorrido, a Defensoria Pública ingressou com ação solicitando indenização por danos morais, argumentando falha do Estado com base na Constituição Federal, que assegura o direito à reparação em casos de erro judicial.

A decisão foi favorável à vítima na 2ª Vara da Comarca de Cassilândia , que reconheceu a falha no serviço público, já que o mandado de prisão foi expedido mesmo após a absolvição. A sentença também apontou que a prisão foi ilegal, que houve relação direta entre o erro do Estado e os danos causados, e que não há necessidade de comprovação de culpa, uma vez que a responsabilidade é objetiva.

O defensor público reforçou a gravidade do caso e os impactos causados à assistida.

“A assistida foi presa de forma indevida mesmo após já ter sido absolvida pela Justiça, permaneceu privada de liberdade por cerca de cinco dias e ainda teve que usar tornozeleira eletrônica por aproximadamente seis meses, o que demonstra uma falha grave do Estado e uma violação à sua dignidade, especialmente por se tratar de uma mãe com bebê em fase de amamentação”, afirmou.

 

A sentença ainda afastou qualquer responsabilidade da vítima, indicando que o erro ocorreu por falha do próprio sistema de Justiça ao não atualizar corretamente a situação processual após a absolvição.

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