Um homem foi condenado a 17 anos, 9 meses e 8 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por duas tentativas de homicídio qualificado, sendo uma delas caracterizada como tentativa de feminicídio, contra a ex-companheira e a filha do casal, que tinha apenas quatro meses na época do crime. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Lagoas, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime aconteceu em 1º de janeiro de 2023, em um residencial da cidade. Conforme a denúncia, o acusado jogou combustível sobre a mulher e a bebê e tentou atear fogo nas duas. Como não conseguiu inicialmente, tentou usar um isqueiro, mas foi impedido pela vítima, que reagiu para proteger a própria vida e a da criança.
Durante a ação, o homem ainda agrediu violentamente a ex-companheira antes de fugir do local.
TESES DO MPMS FORAM ACOLHIDAS
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite sustentou a acusação e apresentou as qualificadoras de feminicídio, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foram apontadas causas de aumento de pena pelo crime ter sido praticado contra a própria filha e na presença dela.
Os jurados acolheram integralmente as teses do Ministério Público e rejeitaram o pedido da defesa para desclassificar os crimes.
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu, a pedido da acusação, o pagamento de R$ 6 mil para cada vítima como reparação mínima por danos morais.
