Depois de 19 horas de julgamento, no Tribunal do Júri, em Campo Grande, foram condenados os 9 réus acusados de homicídio, a mando de uma facção criminosa, em Mato Grosso do Sul. Oo julgamento foi realizado pela 1ª Vara do TJ e acompanhado pelos réus, com transmissão ao vivo. Um a um, eles foram levados à presença do juiz para serem interrogados.
Em um total de 112 laudas, a sentença trouxe a condenação dos nove acusados por homicídio triplamente qualificado, por organização criminosa (Lei 12.850/13) e por corrupção de menores (art. 244-B do ECA). As penas somadas atingem 257 anos e 8 meses.
Com exceção dos três adolescentes apontados de envolvimento no crime, a ação penal que tramitou na 1ª Vara do Júri contou com 10 réus: 9 homens e uma mulher, cujo advogado de defesa não compareceu, alegando problemas de saúde. Desse modo, o julgamento da acusada, então, foi adiado. A sessão foi presidida pelo juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na tarde do dia 31 de maio de 2018, quando os acusados, juntamente com três adolescentes, mataram por motivo torpe e por meio cruel, utilizando de recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma jovem apontada como garota de programa, que estava há pouco tempo em Sonora, cidade da região Oeste do Estado.
Segundo as investigações policiais, a vítima tinha ligação com alguns integrantes de uma facção rival à facção dos envolvidos no crime, motivo pelo qualdo ameaçada. Incomodado com o comportamento da jovem, um dos acusados determinou que ela fosse submetida ao "julgamento" do chamado "tribunal do crime" organizado pela facção.
A vítima então ficou sob o domínio dos autores até ser executada num canavial na BR-163, zona rural da capital. No local, após amarrarem a vítima e ordenarem que ela dissesse palavras de ameaça à facção rival, a vítima foi decapitada com golpes de facão. As cenas foram gravadas e as imagens compartilhadas em um aplicativo de celular.
Confira as penas individualizadas os nomes não foram divulgados):
1) R.: 25 anos de reclusão;
2) A.: 26 anos de reclusão;
3) G.: 34 anos e 4 meses de reclusão;
4) J.P: 28 anos e 8 meses de reclusão;
5) MH.: 34 anos e 4 meses de reclusão;
6) MY: 25 anos de reclusão;
7) O.: 26 anos de reclusão;
8) U.: 34 anos e 4 meses de reclusão;
9) V.: 24 anos de reclusão.
