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Justiça decreta prisão preventiva de homem que utilizou facão para matar ex-namorada

Bruno Mendes de Oliveira, 29, acusado de matar a ex-namorada, Katiuscia Arguelho dos Santos, de 31 anos, com 18 golpes de facão teve a prisão preventiva decretada na última quinta-feira (1) pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete.

Correio do Estado
04/02/18 às 00h11
(Gerson Oliveira/Correio do Estado)

Bruno Mendes de Oliveira, 29, acusado de matar a ex-namorada, Katiuscia Arguelho dos Santos, de 31 anos, com 18 golpes de facão teve a prisão preventiva decretada na última quinta-feira (1) pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete.

O crime aconteceu no dia 22 de janeiro, quando a vítima teria comparecido na casa do ex-namorado, localizada no Bairro Jardim São Conrado, acompanhada de um de seus filhos. 

De acordo com a investigação, após discussão do casal, o homem se enfureceu, pegou um facão em cima da geladeira e golpeou a vítima por 18 vezes antes de sair desorientado pela rua. A criança estava brincando do lado de fora da residência.

Depois de 5 dias do ocorrido, Bruno se apresentou espontaneamente na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e confessou o crime. 

Na oportunidade, verificou-se a existência de mandado de prisão expedido em seu desfavor pela Justiça de Nova Esperança, Paraná, pela suposta prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, razão pela qual o suspeito foi mantido preso. 

Ainda assim, a autoridade policial representou pela decretação de prisão preventiva do suspeito por entender ser medida imprescindível ao andamento das atuais investigações.

O entendimento do magistrado, ao determinar a prisão, foi manter a ordem pública, devido à gravidade do crime cometido no âmbito de violência doméstica e contra a mulher, bem como a suposta prática de outros delitos, o que, a princípio, revelaria uma personalidade voltada ao crime.

Carlos Alberto Garcete destacou que “faz-se necessária a prisão do investigado por conveniência da instrução criminal, a fim de impedir que o referido venha a influenciar nos depoimentos das testemunhas a serem ouvidas, tanto na fase policial, como eventualmente na judicial, já que as investigações sequer terminaram”.

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