A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Normativa DGPC/SEJUSP/MS nº 277, que institui o Protocolo Institucional de Atendimento e Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Relacionada à Orientação Sexual, Identidade de Gênero ou Expressão de Gênero. A medida passa a valer em todas as unidades da corporação no Estado e tem como objetivo garantir atendimento humanizado, inclusivo e livre de discriminação.
Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio, a portaria estabelece normas para o acolhimento, registro de ocorrências, investigação, monitoramento e encaminhamento de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.
Segundo o documento, o protocolo busca assegurar proteção integral, respeito à dignidade da pessoa humana e acesso qualificado aos serviços da Polícia Civil, além de padronizar procedimentos, fortalecer a produção de provas, prevenir a revitimização e produzir dados estatísticos que subsidiem políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+.
A norma se fundamenta em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem direitos relacionados à identidade de gênero e enquadram atos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo, além do Decreto Estadual nº 16.133/2023, que regulamenta o uso do nome social na Administração Pública de Mato Grosso do Sul.
Entre as principais diretrizes estabelecidas pelo protocolo está a obrigatoriedade de tratamento pelo nome social informado pela pessoa atendida, independentemente de alteração no registro civil. Os servidores também deverão utilizar os pronomes indicados pela pessoa e respeitar sua identidade de gênero autodeclarada, sem considerar aparência física, vestimenta ou documentação.
O documento prevê ainda que o nome civil somente deverá ser utilizado quando houver exigência legal, evitando sua exposição desnecessária. O desrespeito ao nome social ou à identidade de gênero é classificado como conduta incompatível com os deveres funcionais dos servidores da instituição.
Outro ponto previsto é que, sempre que possível, o atendimento seja realizado em ambiente reservado, garantindo privacidade, confidencialidade e respeito à intimidade da vítima ou da pessoa atendida. A escuta deverá ocorrer de forma qualificada, permitindo que o relato seja feito sem interrupções, julgamentos ou questionamentos discriminatórios, reduzindo também a necessidade de repetição da narrativa durante os procedimentos policiais.
O protocolo abrange pessoas que, em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, estejam expostas a situações de discriminação, violência, ameaças, exclusão social ou outras formas de vulnerabilidade. As medidas também alcançam vítimas, testemunhas, comunicantes, investigados, custodiados e servidores da própria Polícia Civil.
De acordo com a portaria, a atuação policial deverá seguir os princípios dos direitos humanos, da igualdade material, da proteção integral e da prevenção da revitimização, observando, sempre que cabível, os demais protocolos institucionais já existentes para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
