O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença que havia absolvido um homem acusado de agredir uma mulher em Três Lagoas e determinou sua condenação pelo crime de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica. A mudança ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que entendeu haver provas suficientes para responsabilizar o acusado, mesmo após a vítima modificar seu relato durante a fase judicial.
Segundo o promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, o recurso destacou que a alteração da versão apresentada pela vítima não afastava as evidências reunidas durante a investigação. O Ministério Público defendeu que o conjunto probatório permanecia consistente e apto a comprovar a prática do crime.
Ao acolher o recurso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar, ressaltou que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação da vítima deve ser analisada com cautela, já que esse tipo de situação pode estar relacionado a fatores como medo, dependência emocional ou pressões sofridas após a denúncia.
Os desembargadores concluíram que os laudos periciais e os depoimentos das testemunhas confirmaram as agressões e demonstraram a responsabilidade criminal do réu. Assim, entenderam que a mudança de versão da vítima não era suficiente para afastar as demais provas produzidas durante a instrução do processo, resultando na condenação do acusado.
