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Prisão preventiva é restabelecida em investigação de feminicídio

Decisão do TJMS ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Da Redação
05/09/26 às 13h36
(Foto: Divulgação/MPMS)

A prisão preventiva de um homem investigado pela morte da companheira foi restabelecida pela Justiça em Campo Grande, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão foi tomada pelo desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O caso começou a ser investigado após a mulher ser encontrada morta na residência onde vivia com o investigado. Inicialmente, a ocorrência foi registrada como suicídio, enquanto a apuração estava concentrada em possíveis crimes relacionados à posse irregular de armas de fogo e fraude processual.

Durante as investigações, porém, novos elementos técnicos modificaram a compreensão sobre as circunstâncias da morte.

No recurso apresentado pelo MPMS, o procurador de Justiça Luis Alberto Safraider, titular da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, argumentou que um laudo pericial produzido posteriormente afastou a hipótese inicialmente considerada e apontou que a morte teria ocorrido em um contexto de violência de gênero.

Para o Ministério Público, o novo resultado da perícia representou um fato relevante para a análise das medidas cautelares e justificou o restabelecimento da prisão preventiva.

O órgão também apontou indícios de possível alteração da cena dos fatos e a retirada de armas e munições do local antes da chegada das autoridades. Segundo o MPMS, diante desses elementos e do novo cenário da investigação, as medidas cautelares anteriormente impostas seriam insuficientes para garantir a adequada condução do processo.

Decisão                               

Ao analisar o agravo interno apresentado pelo Ministério Público, o desembargador Emerson Cafure reexaminou os elementos do processo e reconsiderou uma decisão liminar anterior.

Na nova análise, o relator reconheceu a existência de fatos supervenientes e de elementos considerados concretos para justificar a prisão preventiva, tanto para a garantia da ordem pública quanto para a preservação da instrução criminal.

Com a decisão, a prisão preventiva do investigado foi restabelecida e foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão.

 

A investigação continua sob responsabilidade das autoridades competentes. Até o momento, o investigado é tratado como suspeito, e a prisão preventiva não representa condenação definitiva.

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