Uma sentença que havia absolvido uma mulher denunciada por tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O processo teve origem em uma denúncia envolvendo a apreensão de porções de cocaína e pasta-base de cocaína que, segundo a acusação, eram transportadas e mantidas em depósito pela investigada.
A absolvição em primeira instância ocorreu porque o processo não possuía o laudo toxicológico definitivo, considerado necessário para comprovar tecnicamente a natureza da droga apreendida.
Ao recorrer, o promotor de Justiça George Zarour Cezar afirmou que a ausência do documento ocorreu após o indeferimento de uma diligência solicitada pelo Ministério Público para obtenção da perícia.
Os integrantes da 3ª Câmara Criminal entenderam que a prova deveria ter sido produzida antes do encerramento da ação penal. Conforme a decisão, a falta do exame impediu uma análise completa dos elementos do processo e afetou a busca pela verdade dos fatos.
O desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator do caso, reforçou que a legislação brasileira prevê a requisição dos laudos necessários para a instrução dos processos envolvendo crimes previstos na Lei de Drogas.
Com a anulação da sentença, o processo será retomado para realização do exame toxicológico definitivo e posterior julgamento pela Justiça.
