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Falta de laudo toxicológico leva TJMS a anular absolvição de ré acusada de tráfico em Ribas do Rio Pardo

Tribunal entendeu que prova essencial não poderia ter sido dispensada durante processo criminal em Ribas do Rio Pardo

Da Redação
08/07/26 às 11h15
Reprodução/MPMS

Uma sentença que havia absolvido uma mulher denunciada por tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O processo teve origem em uma denúncia envolvendo a apreensão de porções de cocaína e pasta-base de cocaína que, segundo a acusação, eram transportadas e mantidas em depósito pela investigada.

A absolvição em primeira instância ocorreu porque o processo não possuía o laudo toxicológico definitivo, considerado necessário para comprovar tecnicamente a natureza da droga apreendida.

Ao recorrer, o promotor de Justiça George Zarour Cezar afirmou que a ausência do documento ocorreu após o indeferimento de uma diligência solicitada pelo Ministério Público para obtenção da perícia.

Os integrantes da 3ª Câmara Criminal entenderam que a prova deveria ter sido produzida antes do encerramento da ação penal. Conforme a decisão, a falta do exame impediu uma análise completa dos elementos do processo e afetou a busca pela verdade dos fatos.

O desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator do caso, reforçou que a legislação brasileira prevê a requisição dos laudos necessários para a instrução dos processos envolvendo crimes previstos na Lei de Drogas.

 

Com a anulação da sentença, o processo será retomado para realização do exame toxicológico definitivo e posterior julgamento pela Justiça.

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