A apresentação de um atestado médico adulterado foi suficiente para que a Justiça do Trabalho mantivesse a demissão por justa causa de uma trabalhadora em Mato Grosso do Sul. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que concluiu pela prática de ato de improbidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso teve início após a empresa identificar irregularidades em um atestado apresentado pela funcionária, supostamente emitido em 13 de agosto de 2024. Durante o processo, o profissional de saúde apontado como emissor informou oficialmente que não confeccionou o documento nem expediu qualquer atestado em nome da empregada naquela data.
Na tentativa de reverter a demissão, a trabalhadora alegou que nunca adulterou documentos médicos e afirmou ter sido alvo de perseguição após comunicar à empresa que estava grávida. Em depoimento, porém, disse não se lembrar do atestado questionado e declarou apenas que o entregou à empresa "do jeito que pegou" no posto de saúde, sem esclarecer sua procedência.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a confirmação do profissional de saúde sobre a inexistência do documento prevalece sobre a versão apresentada pela autora. Para o magistrado, a falta de uma explicação plausível rompeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, justificando a aplicação da justa causa. As informações são do Correio do Estado.
