A equipe do Pelotão de Trânsito, em resposta ao Centro de Operações da Polícia Militar, dirigiu-se à Rua Yamaguti Kankit no bairro Jardim Guanabara, após receber informações de que um veículo havia subido na calçada e o condutor provavelmente estaria dirigindo sob efeito de álcool. O fato ocorreu por volta das 20h50 desta terça-feira, 16, em Três Lagoas.
No local, a equipe de Rádio Patrulha estava prestando os primeiros atendimentos. O proprietário do estabelecimento, relatou que o motorista fugiu do local vestindo um macacão laranja com faixas refletivas. Com base nessas informações, a equipe iniciou uma busca utilizando viaturas motocicletas para localizar o condutor do veículo.
Após alguns minutos, o condutor, foi identificado e encontrado no cruzamento das Ruas Manoel Antônio Jeremias e Benedito Alcindo da Fonseca. Durante a revista pessoal, foram localizados em sua cintura um facão com aproximadamente 35 centímetros de lâmina e um canivete com aproximadamente 18 centímetros de lâmina. O indivíduo alegou ter sido agredido por pedestres não identificados após parar o veículo sob efeito de álcool, resultando em escoriações no rosto, e voltou ao local para "resolver a situação".
Enquanto aguardavam o guincho, chegou ao local um homem pilotando a motocicleta HONDA CG 150 FAN de cor preta, questionando o recolhimento do veículo. A equipe percebeu um forte odor de álcool vindo dele e ofereceu a oportunidade de realizar o teste de alcoolemia, que resultou em 0,19 mg/L. Esse valor configura a infração descrita no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que a infração é caracterizada por um teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L). Foi emitida uma notificação e o veículo foi removido para o depósito do DETRAN local. O condutor foi liberado.
O condutor do Corsa foi submetido ao teste de alcoolemia, que resultou em 0,76 mg/L. Esse valor configura o crime descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que o crime é caracterizado por um teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L). Diante disso, o motorista foi levado para a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).
